Foi vítima de um acidente de trabalho ou possui doença relacionada à sua ocupação, você tem direito a três indenizações!

Cada trabalhador que enfrenta um acidente no trabalho tem direito a três formas de compensação: uma indenização pelos danos materiais, que cobre a perda de capacidade para o trabalho; uma indenização pelos danos morais, que considera o sofrimento e a dor causados pelo acidente; e uma indenização correspondente a doze salários pela estabilidade acidentária.

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Descubra seus direitos aqui se você estiver passando por qualquer uma dessas situações.

O que é um acidente de trabalho?

Se você caiu da escada, machucou em alguma máquina, bateu o carro enquanto trabalhava, perdeu algum membro do corpo, se queimou no trabalho, dentre outra situações, isso é considerado acidente de trabalho.

O que é doença ocupacional?

Hérnia de disco, perda auditiva, problemas na pele, tendinopatia, tendinite, LER/DORT, ou qualquer doença desencadeada pelo exercício do trabalho, é considerado doença ocupacional.

Quais meus direitos se eu sofri acidente?

Quem sofre acidente, precisa entrar com uma ação trabalhista para receber uma indenização pelo prejuízo da integridade física e mental, indenização por danos morais e estabilidade de 12 meses. Caso e empresa dispense antes desse prazo, terá que pagar os salários desse período.

Advogada Inscrita na OAB/SP 407.146

Graduada em Direito. Pós Graduada em Direito Processual Civil. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Advogada atuante na área trabalhista há mais de seis anos.


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